CRESS - RO

INSCRIÇÃO 2012

Art. 28 - A inscrição no CRESS deverá ser solicitada através de requerimento instruído com os seguintes documentos:

 
 
I.                   Original e cópia do diploma de Bacharel em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente;

II.                Em substituição ao Diploma, será admitida Certidão de Colação de Grau que atenda aos seguintes requisitos: documento original, devidamente assinado pelo reitor/diretor ou seu representante legal e emitida por Unidade Ensino com o Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente: timbre da unidade de ensino; data de reconhecimento do Curso de Serviço Social; data da colação de grau e nome do bacharel em Serviço Social;

Parágrafo Único: A Certidão de Colação de Grau deverá ser substituída pelo documento previsto no inciso I do presente artigo, no prazo de 1 ano prorrogável por mais 1 ano;

III.             Comprovação de cumprimento de estágio curricular, mediante apresentação de declaração firmada em papel timbrado da Unidade de Ensino assinada pelo supervisor de campo conjuntamente com o coordenador do curso e/ou coordenador de estágio e/ou supervisor acadêmico, constando a instituição onde foi realizado o estágio e a carga horária total do estágio Parágrafo Único – A exigência da declaração prevista no inciso III do presente artigo aplica-se aos formados a partir de dezembro de 2011.

IV.             Cédula de Identidade;
V.                Título de Eleitor;
VI.             Cadastro de Pessoa Física - CIC;
VII.          Três fotografias 3 x 4 recentes;
VIII.       Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino;

IX.             Comprovante de pagamento das taxas devidas e do pagamento da anuidade (integral ou proporcional) ou da primeira parcela, conforme o caso, para efeito de deferimento da inscrição (Taxa de Inscrição no valor de R$ 60,07 e Anuidade no valor de R$ 291,06);
X.                Declaração de que não possui inscrição principal em outro CRESS;

XI.             Declaração expedida pelo Órgão Militar comprovando o exercício militar, para os casos específicos;

XII.          Comprovante do tipo sanguíneo (Opcional)

Taxa de Inscrição no valor de R$ 291,06 + 60,07

Parágrafo Quinto: A inscrição poderá ser requerida por instrumento público, entretanto o procurador constituído não terá poderes para o recebimento da Carteira e/ou Cédula de Identidade Profissional.

Art. 29 - O processo de Inscrição de Pessoa Física será instruído pelo Setor Administrativo competente e, após, encaminhado à Comissão de Inscrição para emissão de parecer e posterior aprovação em Reunião da Diretoria do CRESS.

Parágrafo Primeiro: A decisão da Diretoria será lavrada em ata da reunião em que foi homologada a inscrição.

Parágrafo Segundo: Durante o processo de análise da documentação do requerente, a Comissão de Inscrição poderá convocá-lo para prestar esclarecimentos, se necessário.

Parágrafo Terceiro: Em caso de indeferimento do processo de registro, o valor pago será devolvido.

Parágrafo Quarto: Não será emitida nenhuma declaração no ato da solicitação de inscrição, sendo entregue ao requerente apenas o protocolo do pedido de registro carimbado e assinado pelo funcionário do setor administrativo.

DEMAIS PROCESSOS
II – TRANSFERÊNCIA
• Requerimento (Formulário I)
• Ficha de Inscrição (Formulário II)
• 03 Fotos 3x4 recentes
• Comprovante de regularidades com anuidades em dias ou negociada
• CIP – Carteira de Identidade Profissional.


III – CANCELAMENTO

• Requerimento (Formulário I)
• Declaração do não exercício de qualquer atividade, função ou cargo que envolva o exercício profissional do Assistente Social, com reconhecimento de firma em cartório (Formulário IV)
• Comprovante de regularidade financeira das anuidades.


IV – REINSCRIÇÃO

• Requerimento (Formulário I)
• Ficha de Inscrição (Formulário II)
• Documentos Pessoais (RG, CPF e Titulo de Eleitor) xérox e autenticadas.
• Declaração da inexistência do exercício profissional durante o cancelamento da inscrição, com firma reconhecida em cartório (Formulário V).
• Taxa de Inscrição no valor de R$ 291,06 + 60,07


Nos casos em que a/o Bacharel em Serviço Social não puder comparecer ao CRESS para entrega da documentação esta deverá ser remetida via correios ao endereço do CRESS na Rua do Estanho nº 4355, Conj. Marechal Rondon, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto. Porto Velho/RO.

FORMULARIOS PARA INSCRIÇÃO


*Em formato DOC, Word.